Resgatar antes de 30 dias: o IOF e o imposto que comem o rendimento
Veja como o IOF regressivo e o imposto de renda da renda fixa reduzem o rendimento de quem resgata antes de 30 dias, com a conta feita em números redondos.
Quem resgata uma aplicação de renda fixa antes de 30 dias pode pagar dois impostos sobre o rendimento: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que no primeiro dia leva 96% do que rendeu, e o imposto de renda, que nesse prazo é de 22,5%. O valor que você aplicou não é tocado por esses impostos. O que encolhe, às vezes quase até sumir, é o ganho.
O IOF que diminui dia a dia
A regra está no artigo 32 do Decreto 6.306/2007, o regulamento do IOF. Ele vale para operações de renda fixa, como CDB e títulos do Tesouro Direto, e também para o resgate de cotas de fundos, com algumas exceções previstas no próprio decreto.
O cálculo é feito em função do prazo, por uma tabela que fica no anexo do decreto. Ela diz qual parte do rendimento vai para o IOF conforme o número de dias desde a aplicação. O próprio artigo limita o IOF ao rendimento da operação: o dinheiro que você aplicou fica de fora.
Alguns pontos da tabela, como ela aparece no anexo em outubro de 2026:
| Dias desde a aplicação | Parte do rendimento que vai para o IOF |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 5 | 83% |
| 10 | 66% |
| 15 | 50% |
| 20 | 33% |
| 25 | 16% |
| 29 | 3% |
| 30 | 0% |
Os dias que faltam na tabela seguem a mesma descida. O IOF é regulamentado por decreto do governo federal, e decreto pode mudar. Antes de decidir, confira o anexo do Decreto 6.306/2007 no site do Planalto.
O imposto de renda que vem depois
Além do IOF, o rendimento da renda fixa paga imposto de renda retido na fonte. A Lei 11.033/2004 fixa uma tabela que cai conforme o tempo da aplicação:
| Prazo da aplicação | Imposto de renda sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Quem resgata antes de 30 dias está sempre na primeira linha. Um detalhe que muda a conta: pela Lei 8.981/1995 (artigo 65), o imposto de renda é calculado sobre o rendimento já descontado o IOF. Primeiro sai o IOF, depois se aplica a alíquota sobre o que sobrou.
Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propôs trocar essa tabela por outra regra. Ela teve a vigência encerrada em outubro de 2025, e o texto da Lei 11.033/2004 no site do Planalto marca essa vigência como encerrada. Em outubro de 2026, a tabela regressiva acima é a que aparece como vigente na página de tributação da Receita Federal. Lei tributária pode mudar de novo, então confira lá antes de fazer as contas.
A conta feita, em quatro prazos
Imagine R$ 1.000 numa aplicação de renda fixa com resgate diário. Para facilitar, suponha que o rendimento bruto acumulado seja de R$ 2,00 em 5 dias, R$ 4,00 em 10 dias, R$ 8,00 em 20 dias e R$ 12,00 em 30 dias. São números inventados para o exemplo, não uma taxa real.
| Resgate no dia | Rendimento bruto | IOF | Imposto de renda (22,5%) | Fica para você |
|---|---|---|---|---|
| 5 | R$ 2,00 | R$ 1,66 (83%) | R$ 0,08 | R$ 0,26 |
| 10 | R$ 4,00 | R$ 2,64 (66%) | R$ 0,31 | R$ 1,05 |
| 20 | R$ 8,00 | R$ 2,64 (33%) | R$ 1,21 | R$ 4,15 |
| 30 | R$ 12,00 | R$ 0,00 (0%) | R$ 2,70 | R$ 9,30 |
Veja como a conta funciona no dia 10. O IOF é 66% de R$ 4,00, ou R$ 2,64. Sobra R$ 1,36. O imposto de renda é 22,5% de R$ 1,36, cerca de R$ 0,31. No fim, ficam R$ 1,05 de um rendimento bruto de R$ 4,00. Os valores foram arredondados em centavos; a instituição faz a conta exata.
Repare que no dia 10 e no dia 20 o IOF dá os mesmos R$ 2,64, mas o que fica para você quase quadruplica. E nos R$ 1.000 que você aplicou, nenhum imposto encostou.
Como os dias são contados
- Cada aplicação conta o prazo desde a própria data. Se você fez depósitos em dias diferentes, cada um tem o seu IOF e a sua faixa de imposto.
- No Tesouro Direto, as regras do programa dizem que os dias para o imposto de renda contam a partir da data de liquidação da compra, e não do dia em que você clicou.
- Também no Tesouro Direto, o resgate segue a regra PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair): sai primeiro o título comprado há mais tempo, o que faz você pagar a menor alíquota possível dentro do que tem guardado.
- O imposto de renda é retido na fonte: a instituição desconta no resgate e você recebe o valor já líquido.
Quando o imposto é diferente
Nem toda aplicação segue essa tabela. Para pessoa física, a Lei 8.981/1995 (artigo 68) isenta de imposto de renda os rendimentos da poupança. A Lei 11.033/2004 (artigo 3º) isenta a remuneração de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Só que cada letra tem as próprias regras de prazo e de resgate, escritas no termo da aplicação. Confira antes de contar com esse dinheiro para um imprevisto.
Na poupança, o cuidado é o aniversário: quem saca antes da data perde o rendimento daquele período. Para entender as opções que deixam sacar em qualquer dia, veja o guia sobre liquidez diária.
O que dá para fazer na prática
O IOF não é multa nem sinal de que você errou. É o custo de tirar o dinheiro cedo. Se a chance de precisar dele no mês é alta, lembre que nesse prazo os impostos levam boa parte do rendimento. Uma saída é aplicar só a parte que vai ficar parada.
Se você guarda numa função do app com nome de caixinha ou cofrinho, a mesma regra pode valer, porque pode haver um CDB ou um fundo por trás. O guia caixinha do banco digital mostra como descobrir.
E se o dinheiro vai e volta todo mês porque o orçamento não fecha, o primeiro passo pode ser outro. O guia pagar dívida ou investir ajuda a decidir o que vem antes.
Próximos passos
- Abra o extrato da sua aplicação e veja a data de cada depósito.
- Antes de um resgate, peça no app a simulação do valor líquido, já com IOF e imposto de renda.
- Se der para esperar, conte quantos dias faltam para completar 30 desde o depósito.
- Separe o dinheiro que você usa no mês do dinheiro que pode ficar parado.
- Confira a tabela de tributação do ano na página da Receita Federal.
Perguntas frequentes
O IOF pode levar parte do dinheiro que eu apliquei?
A partir de quantos dias não tem mais IOF?
Mudou o imposto de renda dos investimentos em 2025?
Poupança tem imposto de renda?
Fontes oficiais consultadas
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