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Resgatar antes de 30 dias: o IOF e o imposto que comem o rendimento

Veja como o IOF regressivo e o imposto de renda da renda fixa reduzem o rendimento de quem resgata antes de 30 dias, com a conta feita em números redondos.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

Quem resgata uma aplicação de renda fixa antes de 30 dias pode pagar dois impostos sobre o rendimento: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que no primeiro dia leva 96% do que rendeu, e o imposto de renda, que nesse prazo é de 22,5%. O valor que você aplicou não é tocado por esses impostos. O que encolhe, às vezes quase até sumir, é o ganho.

O IOF que diminui dia a dia

A regra está no artigo 32 do Decreto 6.306/2007, o regulamento do IOF. Ele vale para operações de renda fixa, como CDB e títulos do Tesouro Direto, e também para o resgate de cotas de fundos, com algumas exceções previstas no próprio decreto.

O cálculo é feito em função do prazo, por uma tabela que fica no anexo do decreto. Ela diz qual parte do rendimento vai para o IOF conforme o número de dias desde a aplicação. O próprio artigo limita o IOF ao rendimento da operação: o dinheiro que você aplicou fica de fora.

Alguns pontos da tabela, como ela aparece no anexo em outubro de 2026:

Dias desde a aplicação Parte do rendimento que vai para o IOF
1 96%
5 83%
10 66%
15 50%
20 33%
25 16%
29 3%
30 0%

Os dias que faltam na tabela seguem a mesma descida. O IOF é regulamentado por decreto do governo federal, e decreto pode mudar. Antes de decidir, confira o anexo do Decreto 6.306/2007 no site do Planalto.

O imposto de renda que vem depois

Além do IOF, o rendimento da renda fixa paga imposto de renda retido na fonte. A Lei 11.033/2004 fixa uma tabela que cai conforme o tempo da aplicação:

Prazo da aplicação Imposto de renda sobre o rendimento
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Quem resgata antes de 30 dias está sempre na primeira linha. Um detalhe que muda a conta: pela Lei 8.981/1995 (artigo 65), o imposto de renda é calculado sobre o rendimento já descontado o IOF. Primeiro sai o IOF, depois se aplica a alíquota sobre o que sobrou.

Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propôs trocar essa tabela por outra regra. Ela teve a vigência encerrada em outubro de 2025, e o texto da Lei 11.033/2004 no site do Planalto marca essa vigência como encerrada. Em outubro de 2026, a tabela regressiva acima é a que aparece como vigente na página de tributação da Receita Federal. Lei tributária pode mudar de novo, então confira lá antes de fazer as contas.

A conta feita, em quatro prazos

Imagine R$ 1.000 numa aplicação de renda fixa com resgate diário. Para facilitar, suponha que o rendimento bruto acumulado seja de R$ 2,00 em 5 dias, R$ 4,00 em 10 dias, R$ 8,00 em 20 dias e R$ 12,00 em 30 dias. São números inventados para o exemplo, não uma taxa real.

Resgate no dia Rendimento bruto IOF Imposto de renda (22,5%) Fica para você
5 R$ 2,00 R$ 1,66 (83%) R$ 0,08 R$ 0,26
10 R$ 4,00 R$ 2,64 (66%) R$ 0,31 R$ 1,05
20 R$ 8,00 R$ 2,64 (33%) R$ 1,21 R$ 4,15
30 R$ 12,00 R$ 0,00 (0%) R$ 2,70 R$ 9,30

Veja como a conta funciona no dia 10. O IOF é 66% de R$ 4,00, ou R$ 2,64. Sobra R$ 1,36. O imposto de renda é 22,5% de R$ 1,36, cerca de R$ 0,31. No fim, ficam R$ 1,05 de um rendimento bruto de R$ 4,00. Os valores foram arredondados em centavos; a instituição faz a conta exata.

Repare que no dia 10 e no dia 20 o IOF dá os mesmos R$ 2,64, mas o que fica para você quase quadruplica. E nos R$ 1.000 que você aplicou, nenhum imposto encostou.

Como os dias são contados

  • Cada aplicação conta o prazo desde a própria data. Se você fez depósitos em dias diferentes, cada um tem o seu IOF e a sua faixa de imposto.
  • No Tesouro Direto, as regras do programa dizem que os dias para o imposto de renda contam a partir da data de liquidação da compra, e não do dia em que você clicou.
  • Também no Tesouro Direto, o resgate segue a regra PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair): sai primeiro o título comprado há mais tempo, o que faz você pagar a menor alíquota possível dentro do que tem guardado.
  • O imposto de renda é retido na fonte: a instituição desconta no resgate e você recebe o valor já líquido.

Quando o imposto é diferente

Nem toda aplicação segue essa tabela. Para pessoa física, a Lei 8.981/1995 (artigo 68) isenta de imposto de renda os rendimentos da poupança. A Lei 11.033/2004 (artigo 3º) isenta a remuneração de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Só que cada letra tem as próprias regras de prazo e de resgate, escritas no termo da aplicação. Confira antes de contar com esse dinheiro para um imprevisto.

Na poupança, o cuidado é o aniversário: quem saca antes da data perde o rendimento daquele período. Para entender as opções que deixam sacar em qualquer dia, veja o guia sobre liquidez diária.

O que dá para fazer na prática

O IOF não é multa nem sinal de que você errou. É o custo de tirar o dinheiro cedo. Se a chance de precisar dele no mês é alta, lembre que nesse prazo os impostos levam boa parte do rendimento. Uma saída é aplicar só a parte que vai ficar parada.

Se você guarda numa função do app com nome de caixinha ou cofrinho, a mesma regra pode valer, porque pode haver um CDB ou um fundo por trás. O guia caixinha do banco digital mostra como descobrir.

E se o dinheiro vai e volta todo mês porque o orçamento não fecha, o primeiro passo pode ser outro. O guia pagar dívida ou investir ajuda a decidir o que vem antes.

Próximos passos

  • Abra o extrato da sua aplicação e veja a data de cada depósito.
  • Antes de um resgate, peça no app a simulação do valor líquido, já com IOF e imposto de renda.
  • Se der para esperar, conte quantos dias faltam para completar 30 desde o depósito.
  • Separe o dinheiro que você usa no mês do dinheiro que pode ficar parado.
  • Confira a tabela de tributação do ano na página da Receita Federal.

Perguntas frequentes

O IOF pode levar parte do dinheiro que eu apliquei?
Não. Pelo Decreto 6.306/2007, o IOF no resgate de renda fixa é limitado ao rendimento da operação. Ele incide só sobre o que a aplicação rendeu, nunca sobre o valor que você colocou.
A partir de quantos dias não tem mais IOF?
Na tabela do anexo do Decreto 6.306/2007, o percentual chega a zero no 30º dia. Do 1º ao 29º dia, ele vai caindo de 96% para 3% do rendimento.
Mudou o imposto de renda dos investimentos em 2025?
Uma medida provisória de 2025 propôs mudar a tributação das aplicações financeiras, mas teve a vigência encerrada em outubro de 2025. A tabela regressiva da Lei 11.033/2004 segue publicada como vigente na página de tributação de 2026 da Receita Federal.
Poupança tem imposto de renda?
Para pessoa física, os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda, pela Lei 8.981/1995. O cuidado na poupança é outro: quem saca antes do aniversário perde o rendimento daquele período.

Fontes oficiais consultadas

Antes de decidir. Este guia é educativo e não substitui orientação profissional. Regras, taxas e valores mudam: confira sempre o que vale hoje na fonte oficial. Este site não vende produto financeiro, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituição. Leia o aviso legal.
Redação Investindo com Pouco

Escrito a partir de fontes oficiais. Achou algo errado ou desatualizado? Avise a redação: a gente confere, corrige e registra a data. Próxima revisão programada: 21 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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