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Salário-família: quem tem direito e como pedir

Salário-família é uma cota mensal por filho de até 14 anos para quem tem renda baixa. Veja quem tem direito, documentos, quem paga e como pedir pelo Meu INSS.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

O salário-família é um valor mensal pago por filho de até 14 anos, ou filho inválido de qualquer idade, a quem trabalha com carteira, inclusive como doméstico, ou como avulso e tem remuneração dentro de um limite definido pelo governo. Quem trabalha pede direto à empresa, que paga junto com o salário. Aposentados e quem recebe benefício por incapacidade pedem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Meu INSS.

O que é o salário-família

A Constituição prevê o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (art. 7º, XII). As regras estão na Lei 8.213/1991 (arts. 65 a 70) e no Regulamento da Previdência Social, o Decreto 3.048/1999 (arts. 81 a 92).

O valor é uma cota por dependente. Quem tem dois filhos dentro da regra recebe duas cotas. A cota não se incorpora ao salário nem ao benefício para nenhum efeito (Lei 8.213/1991, art. 70).

Quem tem direito

Pela Lei 8.213/1991 (art. 65) e pelo regulamento (art. 82), recebem:

  • Empregado com carteira, inclusive o empregado doméstico.
  • Trabalhador avulso, que recebe o benefício por meio do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.
  • Quem está recebendo auxílio por incapacidade temporária ou foi aposentado por incapacidade permanente, se era empregado ou avulso.
  • Aposentados em alguns casos: trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), e os demais empregados e avulsos aposentados aos 65 anos (homem) ou 60 (mulher).

Além de estar numa dessas situações, você precisa cumprir dois requisitos:

  1. Ter dependente dentro da regra: filho de qualquer condição de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. Enteado e menor sob tutela também contam, desde que você comprove a dependência econômica (Decreto 3.048/1999, arts. 81 e 83). A invalidez de quem tem mais de 14 anos é verificada pela Perícia Médica Federal (art. 85).
  2. Ter remuneração mensal até o limite: se você tem mais de um emprego, o que conta é a soma dos salários de contribuição.

Limite de renda e valor da cota

O limite de renda e o valor da cota são atualizados por portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Por isso este guia não traz os números: a tabela vigente, com o histórico dos anos anteriores, fica na página "Valor limite para direito ao salário-família", no site do INSS. Se a sua remuneração passar da faixa da tabela, não há direito ao benefício.

Exemplo com a conta feita

Os valores abaixo são inventados só para mostrar a conta. Os números reais estão na tabela do INSS.

Imagine que a cota fosse de R$ 50 e que você tenha dois filhos, de 3 e 9 anos.

  1. Cotas por mês: 2 filhos × R$ 50 = R$ 100.
  2. Se a mãe ou o pai das crianças também for empregado e cumprir os requisitos, recebe as cotas dele: mais R$ 100.
  3. Total da família no exemplo: R$ 200 por mês.

Agora a renda. Suponha que você tenha dois empregos, um que paga R$ 800 e outro que paga R$ 700 (valores de exemplo). A renda que conta é a soma, R$ 1.500. É esse total que você compara com o limite da tabela.

Documentos e renovação

Para pedir, a página do INSS lista:

  • documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • termo de responsabilidade, em que você se compromete a avisar qualquer fato que faça perder o direito (Decreto 3.048/1999, art. 89);
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos;
  • comprovante de frequência escolar dos dependentes a partir de 4 anos.

O regulamento exige a vacinação uma vez por ano, até os 6 anos, e a frequência escolar a cada seis meses, a partir dos 4 anos (art. 84). Quem é empregado doméstico apresenta ao empregador apenas a certidão de nascimento (Lei 8.213/1991, art. 67, parágrafo único).

Se a vacinação ou a frequência escolar não forem comprovadas nas datas definidas pelo INSS, o pagamento é suspenso até a entrega dos documentos (Decreto 3.048/1999, art. 84, § 2º). Guarde as datas na agenda para não perder cotas.

Quem paga e como pedir

Sua situação Para quem pedir Quem paga
Empregado, inclusive doméstico Empregador Empresa ou empregador doméstico, junto com o salário
Trabalhador avulso Sindicato ou órgão gestor de mão de obra O próprio sindicato ou órgão gestor
Aposentado ou em benefício por incapacidade INSS, pelo Meu INSS INSS, junto com o benefício

A empresa paga a cota todo mês com o salário e depois compensa o valor nas contribuições que recolhe (Lei 8.213/1991, art. 68). Confira no holerite se a linha do salário-família aparece. O valor entra na mesma conta do salário; se quiser receber em outro banco, veja como funciona a conta-salário.

Se o pedido for ao INSS, o caminho, segundo o próprio instituto, é este:

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
  2. Escolha "Agendamentos/Requerimentos" e clique em "Novo requerimento".
  3. Digite "família" na busca e selecione o serviço de salário-família.
  4. Envie os documentos e acompanhe o pedido na mesma área.

A Central 135 também atende dúvidas, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Quando o benefício acaba

Pelo regulamento (art. 88), o direito termina automaticamente:

  • no mês seguinte ao aniversário de 14 anos do filho, salvo se ele for inválido;
  • no mês seguinte ao óbito do dependente;
  • quando o filho inválido recupera a capacidade;
  • com o desemprego do segurado.

Se você continuar recebendo cotas sem direito, a empresa ou o INSS podem descontar o valor depois (art. 90). Se o pedido for negado e você discordar, procure a Defensoria Pública da União ou o sindicato da sua categoria.

Próximos passos

  • Pegue o último holerite e veja se já existe a linha do salário-família.
  • Abra a tabela do INSS e compare o limite com a soma das suas remunerações.
  • Junte certidão de nascimento, caderneta de vacinação e comprovante escolar de cada filho.
  • Entregue os documentos ao setor de pessoal da empresa ou faça o pedido no Meu INSS, se for aposentado.
  • Inclua as cotas no orçamento usando o método de dividir o salário em potes.

Perguntas frequentes

Pai e mãe podem receber o salário-família pelo mesmo filho?
Podem. Pelo regulamento da Previdência e pela página do INSS, quando o pai e a mãe são empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos e os dois cumprem os requisitos, cada um tem direito ao benefício. Cada um pede onde trabalha: ao empregador ou, se for avulso, ao sindicato ou órgão gestor.
Salário-família tem carência?
Não. O INSS informa que o salário-família é pago independente de carência, ou seja, não é preciso ter um número mínimo de contribuições. É preciso ter a qualidade de segurado em uma das categorias com direito, filho dentro da idade, renda dentro do limite e os documentos exigidos.
Quem é MEI ou autônomo recebe salário-família?
A Lei 8.213/1991 prevê o benefício para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e para o trabalhador avulso, além de aposentados em alguns casos. Quem contribui como MEI, contribuinte individual ou facultativo não está nessa lista.
O salário-família desconta INSS ou entra no salário?
Não. A cota não se incorpora ao salário nem ao benefício para nenhum efeito (Lei 8.213/1991, art. 70). Pela tabela de incidência da Receita Federal, o salário-família pago nos valores legais não entra na base da contribuição ao INSS.

Fontes oficiais consultadas

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