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Como calcular as férias: salário, um terço a mais e descontos

Veja como calcular as férias: dias conforme as faltas, salário com médias, um terço a mais, prazo de pagamento e quanto sai de INSS e Imposto de Renda.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

Para calcular as férias, pegue o salário (somando a média de horas extras e adicionais, se você recebe), divida por 30, multiplique pelos dias de férias e acrescente um terço desse valor. Do total saem a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando houver, o Imposto de Renda. O dinheiro precisa cair até 2 dias antes de você sair.

Quantos dias de férias você tem

Depois de cada 12 meses de contrato, você ganha direito às férias. O número de dias depende das faltas sem justificativa nesse período, conforme o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Faltas sem justificativa no período Dias de férias
Até 5 30 dias corridos
De 6 a 14 24 dias corridos
De 15 a 23 18 dias corridos
De 24 a 32 12 dias corridos

Duas regras protegem você aqui. Fora essa tabela, a empresa não pode abater faltas dos dias de férias (art. 130, § 1º). E várias ausências não contam como falta, como a licença-maternidade, o afastamento por acidente de trabalho ou por doença atestada pelo INSS e a falta que a própria empresa aceitou sem descontar do salário (art. 131). A exceção é o afastamento pelo INSS por mais de 6 meses no período, mesmo em partes: aí o período aquisitivo recomeça na volta ao trabalho (art. 133, IV, e § 2º).

O que entra na conta

A base é a remuneração devida na data da concessão das férias (art. 142). Além do salário fixo, entram:

  • Hora extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade: a CLT manda somar esses adicionais no salário que serve de base para as férias (art. 142, § 5º). Se você faz hora extra, veja como calcular o valor da hora extra.
  • Média, quando o valor muda: se o adicional não foi igual o ano todo, usa-se a média dos 12 meses do período aquisitivo, com os valores atualizados pelos reajustes que vieram depois (art. 142, § 6º).
  • Comissão: para quem ganha por comissão, vale a média dos 12 meses antes das férias (art. 142, § 3º).

Em cima disso vem o terço. A Constituição garante férias com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). "Pelo menos" quer dizer que acordo ou convenção coletiva pode dar mais, nunca menos.

Exemplo com a conta feita

Imagine um salário de R$ 2.400 (valor de exemplo) e uma média de R$ 300 por mês em horas extras no período aquisitivo.

  1. Base das férias: R$ 2.400 + R$ 300 = R$ 2.700.
  2. Um terço: R$ 2.700 ÷ 3 = R$ 900.
  3. Férias de 30 dias, antes dos descontos: R$ 2.700 + R$ 900 = R$ 3.600.

Agora suponha 10 faltas sem justificativa no período. Pela tabela, você fica com 24 dias:

  1. Valor do dia: R$ 2.700 ÷ 30 = R$ 90.
  2. 24 dias: R$ 90 × 24 = R$ 2.160.
  3. Um terço: R$ 2.160 ÷ 3 = R$ 720.
  4. Total antes dos descontos: R$ 2.160 + R$ 720 = R$ 2.880.

Nesse exemplo, as faltas custaram R$ 720 nas férias. Por isso, guarde atestado e comprovante de toda ausência justificada.

Os descontos: INSS e Imposto de Renda

O valor bruto não é o que cai na conta. Sobre as férias que você tira e o terço incide a contribuição ao INSS, como mostra a tabela de incidência de contribuições da Receita Federal. O Imposto de Renda também alcança as férias gozadas, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que ele incide sobre o adicional de um terço (Tema 881).

As alíquotas e as faixas mudam com o tempo, então não faça a conta com número de memória. A tabela de contribuição vigente está no site do INSS, e a tabela do Imposto de Renda, no site da Receita. Dependendo do valor, o Imposto de Renda pode ficar zerado; a tabela mostra até onde vai a faixa sem imposto.

Como as férias são pagas adiantado, o salário do mês seguinte pode vir menor. Antes de gastar, separe esse dinheiro por destino, como no método de dividir o salário em potes.

Prazos: aviso, pagamento e divisão

  • Aviso: a empresa precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
  • Pagamento: o valor das férias tem que ser pago até 2 dias antes do início (art. 145).
  • Início: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal (art. 134, § 3º).
  • Divisão: se você concordar, as férias podem ser tiradas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros, pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º).
  • 13º junto: se você pedir em janeiro, o adiantamento do 13º salário é pago junto com as férias (Decreto 10.854/2021, art. 79).

Férias fora do prazo e pagamento atrasado

A empresa tem 12 meses, contados de quando você completou o período aquisitivo, para conceder as férias (art. 134). Se passar desse prazo, ela paga a remuneração das férias em dobro (art. 137). Vencido o prazo, você também pode pedir na Justiça do Trabalho que um juiz marque a data (art. 137, § 1º).

Pagamento atrasado é outra situação. Durante anos, a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandava pagar em dobro também quando o dinheiro saía depois do prazo de 2 dias. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa súmula inconstitucional, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501. Hoje, o atraso no pagamento, sozinho, não gera o dobro; para esse caso, a CLT prevê multa administrativa contra a empresa (art. 153). O dobro continua valendo para férias concedidas fora do prazo.

Se algo não bater, peça explicação ao setor de recursos humanos (RH) por escrito. Persistindo, o sindicato da sua categoria e a Defensoria Pública podem orientar sobre o seu caso, e o canal de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego recebe a reclamação.

Próximos passos

  • Conte as faltas sem justificativa do período e veja na tabela quantos dias de férias você tem.
  • Separe os holerites dos últimos 12 meses e calcule a média de horas extras e adicionais.
  • Faça a conta: base dividida por 30, vezes os dias, mais um terço.
  • Confira se o pagamento caiu até 2 dias antes do início e se o recibo bate com a sua conta.
  • Se pensa em vender parte das férias, entenda como funciona o abono pecuniário antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quem trabalha em tempo parcial tem as mesmas férias?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias do regime de tempo parcial seguem a mesma tabela do art. 130 da CLT, de 30 a 12 dias conforme as faltas (art. 58-A, § 7º). Quem trabalha em tempo parcial também pode vender um terço das férias.
Quem decide a data das férias, eu ou a empresa?
A CLT diz que as férias são concedidas por ato do empregador, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. A empresa precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Nada impede que você converse para combinar uma data melhor.
O salário do mês depois das férias vem menor?
Pode vir, porque os dias de férias já foram pagos adiantados, até 2 dias antes de você sair (art. 145 da CLT), e não entram de novo no salário do mês. Separe parte do dinheiro das férias para cobrir esse mês mais curto.
Férias de empregado doméstico seguem a mesma regra?
Em boa parte, sim: são 30 dias com um terço a mais. Mas a Lei Complementar 150/2015 tem regras próprias, como a divisão em até dois períodos, sendo um de pelo menos 14 dias, e o pedido do abono até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.

Fontes oficiais consultadas

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