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Vender 10 dias de férias: como funciona o abono pecuniário

Entenda como vender 10 dias de férias: prazo para pedir, cálculo do abono pecuniário, por que ele não tem INSS nem Imposto de Renda e quando não compensa.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

Vender 10 dias de férias é trocar um terço do descanso por dinheiro: você tira 20 dias, trabalha os outros 10 e recebe por eles um valor extra chamado abono pecuniário. É um direito seu, previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e precisa ser pedido até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

O que é o abono pecuniário

O artigo 143 da CLT permite que o empregado converta um terço das férias a que tem direito em abono pecuniário, "no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes". Na prática, os dias vendidos são pagos como se fossem dias de salário.

Três pontos definem a regra:

  • Quem decide é você. A lei fala em faculdade do empregado. A empresa não pode impor a venda nem recusar um pedido feito no prazo.
  • O limite é um terço. Quem tem 30 dias de férias vende no máximo 10. Quem ficou com 24 dias, por causa de faltas, vende no máximo 8. Para saber quantos dias você tem, veja como calcular as férias.
  • Férias coletivas têm regra própria. Nesse caso, a conversão depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato, sem pedido individual (art. 143, § 2º).

Não confunda com o abono salarial

O nome parece, mas é outra coisa. O abono salarial, também chamado de abono do PIS (Programa de Integração Social), é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição, com calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O abono pecuniário é a venda de parte das suas férias, paga pela empresa. Um não depende do outro.

O prazo para pedir

O pedido tem que ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). O período aquisitivo é cada bloco de 12 meses de contrato que dá direito às férias. Num exemplo simples: se o seu período aquisitivo termina em 30 de junho, o pedido tem que ser feito até 15 de junho.

Perdeu o prazo? A CLT deixa de assegurar a conversão, e ela passa a depender de a empresa aceitar. Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia com a data.

O pagamento do abono segue o mesmo prazo das férias: até 2 dias antes do início do descanso (art. 145).

Exemplo com a conta feita

Imagine um salário de R$ 2.100 (valor de exemplo), sem horas extras, com direito a 30 dias de férias.

Sem vender:

  1. Férias de 30 dias: R$ 2.100.
  2. Um terço: R$ 2.100 ÷ 3 = R$ 700.
  3. Total antes dos descontos: R$ 2.800.

Vendendo 10 dias:

  1. Valor do dia: R$ 2.100 ÷ 30 = R$ 70.
  2. Férias de 20 dias: R$ 70 × 20 = R$ 1.400.
  3. Um terço calculado sobre os 30 dias: R$ 700.
  4. Abono dos 10 dias vendidos: R$ 70 × 10 = R$ 700.
  5. Total pago antes das férias: R$ 1.400 + R$ 700 + R$ 700 = R$ 2.800.
  6. Depois, no salário do mês, entram os 10 dias trabalhados: R$ 70 × 10 = R$ 700.

No exemplo, quem vende recebe R$ 700 a mais no total (R$ 3.500 contra R$ 2.800) e, em troca, trabalha 10 dias em vez de descansar.

Sobre o terço: em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento foi que ele é calculado sobre os 30 dias de férias e não se aplica de novo em cima do abono. No recibo, o terço pode aparecer dividido em duas linhas; confira se a soma dá um terço do valor de 30 dias. Se a convenção coletiva da sua categoria garantir mais, vale o que for melhor para você.

INSS, FGTS e Imposto de Renda

Aqui entram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda. O abono pecuniário tem natureza não salarial: a CLT diz que ele não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho, se não passar de 20 dias de salário (art. 144). Fica assim:

Parte do pagamento INSS Imposto de Renda
Férias dos dias de descanso Incide Incide, conforme a tabela
Terço das férias gozadas Incide Incide (Superior Tribunal de Justiça, Tema 881)
Abono pecuniário (dias vendidos) Não incide Não incide

A Lei 8.212/1991 tira o abono de férias dos arts. 143 e 144 da CLT do salário de contribuição ao INSS (art. 28, § 9º, alínea "e", item 6). A Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º) exclui essas mesmas parcelas da base do depósito do Fundo de Garantia. E a Instrução Normativa RFB nº 936/2009 diz que o abono pecuniário não é tributado pelo Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração anual.

Se o Imposto de Renda foi descontado do abono por engano, a mesma instrução normativa explica como pedir a devolução: com declaração retificadora, informando o valor como rendimento isento, dentro do prazo de 5 anos da retenção.

Quando vender pode não compensar

O dinheiro extra ajuda, mas tem preço. Férias existem para descansar, e 20 dias rendem menos descanso que 30. Antes de decidir, pense em três coisas:

  • Para que serve o dinheiro. Se é para cobrir uma conta que está gerando juros, a venda pode fazer sentido. Se é só para gastar no mês, talvez não.
  • Seu cansaço. Se você já chega às férias esgotado, cortar 10 dias de descanso pode sair caro em saúde.
  • O salário do mês seguinte. Mesmo com o abono, as férias são pagas adiantadas. Separe parte do valor para o mês em que o salário vem menor.

Se você está entre quitar uma dívida e guardar o valor, compare antes em pagar dívida ou investir.

Próximos passos

  • Descubra a data em que termina o seu período aquisitivo e marque na agenda 15 dias antes.
  • Confira quantos dias de férias você tem e calcule um terço deles.
  • Faça o pedido do abono por escrito e guarde a cópia com a data.
  • Quando receber, confira no recibo se o abono veio sem desconto de INSS e de Imposto de Renda.
  • Se algo não bater e o setor de recursos humanos (RH) não resolver, procure o sindicato da sua categoria ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a vender férias?
Não. A CLT trata o abono como uma faculdade do empregado, ou seja, quem decide é você. A exceção são as férias coletivas, em que a conversão depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. Se houver pressão, procure o sindicato da categoria.
Posso vender as férias inteiras?
Não. O limite é um terço do período a que você tem direito. Com 30 dias de férias, o máximo são 10 dias; com 24 dias, por causa de faltas, o máximo são 8. Os outros dias precisam ser de descanso.
Quem trabalha em tempo parcial pode vender férias?
Pode. Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT permite que o empregado em regime de tempo parcial converta um terço das férias em abono pecuniário (art. 58-A, § 6º). Antes, essa possibilidade era vedada para esse regime.
Empregado doméstico tem prazo diferente?
Tem. Pela Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico também pode converter um terço das férias em abono, mas precisa pedir até 30 dias antes do fim do período aquisitivo, e não 15 dias como na CLT.

Fontes oficiais consultadas

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