Atrasei a fatura do cartão: o que acontece e o que fazer agora
Fatura do cartão atrasada: juros e multa que entram, até quando dura o rotativo, o teto de juros, o aviso antes da negativação e as saídas em ordem de custo.
Se a fatura venceu e você não pagou o valor total, o que ficou em aberto começa a ter juros logo no dia seguinte. Se nem o pagamento mínimo foi feito, entram também multa e juros de mora, e o credor pode pedir a inclusão do seu nome num cadastro de inadimplentes, desde que você seja avisado por escrito antes. O que fazer agora: pagar o que der o quanto antes e resolver o restante antes do vencimento da próxima fatura, escolhendo a saída de menor custo total.
O que muda logo depois do vencimento
Atraso no cartão não é tudo igual. O Banco Central separa três situações: você paga uma parte e o resto vai para o crédito rotativo; você aceita o parcelamento da fatura, que é um novo empréstimo; ou você não paga nem o mínimo e fica inadimplente.
Em qualquer caso, o custo começa a correr. Se nem o mínimo foi pago, há atraso, e uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução CMN 4.882/2020, lista o que o banco pode cobrar por ele:
- juros por dia de atraso, na mesma taxa do rotativo prevista no contrato;
- multa, que pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 52, § 1º) não pode passar de 2% do valor da prestação;
- juros de mora, nos termos da lei.
A mesma resolução proíbe cobrar outros juros ou encargos de mora pelo atraso além desses. Desde julho de 2024, o emissor também tem que mandar, de graça e por canal eletrônico, um aviso a partir do dia útil seguinte ao vencimento, explicando as consequências do atraso e onde ver as opções para pagar ou financiar o saldo (Resolução BCB 96/2021, do Banco Central, art. 11-C).
Rotativo: o que é e por que ele tem prazo
Rotativo é o crédito que o banco usa automaticamente para cobrir o pedaço da fatura que você não pagou. É prático e caro, e por isso tem prazo curto. A Resolução CMN 4.549/2017, que segue em vigor, diz que o saldo não pago só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, em geral uns 30 dias.
Passado esse prazo, sobram dois caminhos: quitar o saldo ou financiar em parcelas. Se o emissor oferecer o parcelamento, a regra exige condições mais vantajosas que as do rotativo, inclusive nos encargos. A norma não obriga o banco a oferecer parcelamento. Se ele não oferecer, você precisa quitar ou buscar outro crédito.
Mais dois pontos da mesma resolução:
- antes do vencimento da próxima fatura, o saldo pode ser trocado a qualquer momento por outra modalidade de crédito em condições mais vantajosas;
- valor que já foi parcelado não pode voltar para o rotativo.
O teto: juros e encargos não passam do valor da dívida
A Lei 14.690/2023 criou um limite para o custo do rotativo e do parcelamento da fatura. Para dívidas originadas a partir de 3 de janeiro de 2024, o total de juros e encargos (multa, juros de mora e tarifas) não pode passar do valor original da dívida. O Banco Central dá o exemplo: com juros e encargos, uma dívida de R$ 1.000 pode chegar, no máximo, a R$ 2.000.
Três detalhes que fazem diferença:
- o teto continua valendo se o rotativo virar parcelamento;
- ele não vale para compras que você já fez parceladas com juros;
- o emissor tem que mostrar na fatura o valor original da dívida e quanto já cobrou de juros e encargos (Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-B).
Teto não é meta. Chegar perto dele significa pagar o dobro do que você devia.
Quando o nome pode ir para o cadastro de inadimplentes
O CDC não marca um dia certo para a negativação. O que ele exige é o aviso: pelo art. 43, § 2º, a abertura de cadastro com seus dados tem que ser comunicada por escrito quando você não pediu. A Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que esse aviso cabe ao órgão que mantém o cadastro, antes da inscrição.
O CDC também proíbe manter informação negativa por mais de cinco anos (art. 43, § 1º). E, pela Súmula 548 do STJ, depois que você paga a dívida inteira, o credor tem cinco dias úteis para tirar o registro.
Um exemplo com a conta feita
Imagine uma fatura de R$ 1.000 que venceu sem nenhum pagamento. Para a conta, use uma taxa de exemplo de 10% ao mês no rotativo. A sua taxa real aparece na fatura e no contrato.
- Multa: até 2% de R$ 1.000, ou seja, até R$ 20.
- Juros de um mês inteiro a 10%: R$ 100.
- Na fatura seguinte, essa dívida chega a R$ 1.120, sem contar os juros de mora do contrato, o IOF e as compras novas.
Agora compare com pagar logo. Num cálculo simplificado, dez dias de atraso são um terço do mês: cerca de R$ 33 de juros, mais a multa de até R$ 20. Pagar em dez dias custa perto de R$ 53, sem os juros de mora e o IOF; deixar rolar um mês custa R$ 120 ou mais. E, pelo teto, juros e encargos sobre esses R$ 1.000 não podem passar de outros R$ 1.000.
As saídas, da mais barata para a mais cara
A lógica é simples: quanto antes e quanto mais barato for o dinheiro que cobre a dívida, menos você paga no fim. Em cada proposta, olhe o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas, tributos e seguros. O guia sobre o CET mostra como ler esse número.
- Pagar o total o quanto antes. Cada dia a menos é juro a menos.
- Pagar uma parte agora e o resto antes da próxima fatura. Saldo menor gera menos juros.
- Trocar por crédito mais barato ou levar a dívida para outra instituição. A Lei 14.690/2023 (art. 27) dá direito à portabilidade do saldo da fatura, mesmo já parcelado, e proíbe o banco de origem de cobrar pela transferência.
- Aceitar o parcelamento da fatura, depois de comparar o CET e o total a pagar. O guia sobre parcelar a fatura do cartão traz a conta passo a passo.
- Deixar rolar no rotativo. Pela norma do CMN, o parcelamento oferecido pelo emissor tem que ser mais vantajoso que ele, e ele dura no máximo até a próxima fatura.
Se o cartão é só uma das contas atrasadas e o dinheiro não cobre nem o básico, veja como funciona o pedido de renegociação conjunta no guia sobre superendividamento.
Próximos passos
- Na fatura, separe três números: o total, o mínimo e o CET de cada opção de financiamento.
- Pague hoje o que conseguir, mesmo que seja só uma parte.
- Peça ao emissor, por escrito, o valor para quitar e as condições de parcelamento.
- Marque na agenda o vencimento da próxima fatura: é o limite do rotativo.
- Se a cobrança passar do teto, reclame no emissor e, sem solução, no Consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
Perguntas frequentes
Pagar o mínimo da fatura evita juros?
Se eu renegociar a fatura, o teto de juros continua valendo?
O teto de juros vale para dívida antiga do cartão?
Essas regras valem para cartão consignado?
Fontes oficiais consultadas
Leia também
Outros guias deste degrau e um de outro ponto da escada.
- Cobrança de dívida: o que o credor pode fazer e o que é abusoO que o credor pode fazer na cobrança, o que é abuso, quando a cobrança indevida volta em dobro, como guardar provas e onde reclamar: Procon e polícia.6 min de leitura, degrau 1: Sair do vermelho
- Superendividamento: como pedir para renegociar as dívidas juntasQuem pode usar a Lei do Superendividamento, como funciona o mínimo existencial, que dívidas entram e como pedir o plano de até 5 anos no Procon ou na Justiça.6 min de leitura, degrau 1: Sair do vermelho
- Empréstimo para pagar dívidas: quando ajuda e quando afundaQuando trocar dívida cara por um empréstimo mais barato ajuda, quando vira bola de neve, como comparar pelo CET e onde ver as taxas médias do Banco Central.6 min de leitura, degrau 1: Sair do vermelho
- Renda que muda todo mês: como se organizar no bico ou no aplicativoComo achar o valor do mês fraco, pagar um salário para si, separar o dinheiro do trabalho e contribuir ao INSS como autônomo ou MEI com renda que varia.6 min de leitura, degrau 2: Arrumar o mês