Atrasei o aluguel: o que a lei diz e como negociar
Entenda o que a Lei do Inquilinato prevê quando o aluguel atrasa, como funciona o despejo, como pagar para evitar a rescisão e como negociar por escrito.
Atrasar o aluguel não faz você perder a casa de um dia para o outro. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o proprietário que quer o imóvel de volta precisa entrar na Justiça com uma ação de despejo, e mesmo com o processo aberto a lei dá ao inquilino uma chance de pagar e ficar. O caminho mais barato, porém, é negociar antes, por escrito.
Quando o aluguel conta como atrasado
O prazo de pagamento é o que está no contrato. Se o contrato não disser nada, a lei manda pagar até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 23, I). Passou disso, você está em atraso.
A falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos, como as despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII), é um dos motivos que permitem desfazer a locação (art. 9º, III).
E a multa? A Lei do Inquilinato não fixa o percentual da multa por atraso nem o dos juros. Em geral, esses números vêm do contrato que você assinou, então releia a cláusula de pagamento antes de qualquer conversa.
O que o proprietário não pode fazer por conta própria
A lei é direta: seja qual for o motivo do fim da locação, a ação do proprietário para reaver o imóvel é a de despejo (art. 5º). E, enquanto a locação dura, ele tem o dever de garantir o uso pacífico do imóvel (art. 22, II).
Na prática, trocar a fechadura, tirar seus móveis, impedir sua entrada ou cortar água e luz para forçar o pagamento não são caminhos que a lei prevê para cobrar aluguel. Se algo assim acontecer:
- guarde provas: fotos, mensagens, nomes de quem viu;
- não assine nada sob pressão;
- procure a Defensoria Pública da sua cidade ou um advogado.
Outra regra útil: o proprietário tem que dar recibo discriminado de tudo o que você paga, sem quitação genérica (art. 22, VI). Peça e guarde todos.
Como funciona o despejo por falta de pagamento
Depois que a ação começa, você é citado, ou seja, recebe o aviso oficial do processo. A partir daí, a lei prevê prazos curtos. A tabela resume os principais:
| Situação | O que a lei prevê | Onde está |
|---|---|---|
| Contrato sem data de pagamento | pagar até o 6º dia útil do mês seguinte | art. 23, I |
| Pagar no processo para evitar a rescisão | 15 dias, contados da citação | art. 62, II |
| Proprietário diz que o depósito ficou faltando | 10 dias para completar, contados da intimação | art. 62, III |
| Contrato sem nenhuma garantia | liminar para sair em 15 dias, se o proprietário prestar caução de 3 aluguéis | art. 59, §1º, IX |
| Já pagou dentro de outro processo | não pode repetir se usou esse direito nos 24 meses anteriores à ação | art. 62, parágrafo único |
| Despejo decretado por falta de pagamento | 15 dias para sair | art. 63, §1º |
A liminar merece atenção. Quando o contrato não tem fiador, caução, seguro-fiança nem cessão de cotas de fundo de investimento (as garantias do art. 37), o juiz pode mandar desocupar em 15 dias sem ouvir o inquilino antes. Mesmo nesse caso, se dentro desses 15 dias você depositar em juízo o total devido, a lei permite evitar a rescisão e a liminar (art. 59, §3º).
Pagar dentro do processo: quanto custa
Pagar o débito no processo para continuar no imóvel tem um nome técnico: purga da mora. É feito por depósito judicial e inclui (art. 62, II):
- os aluguéis e encargos que vencerem até o pagamento;
- as multas do contrato, quando exigíveis;
- os juros de mora;
- as custas e os honorários do advogado do proprietário, de 10% do valor devido se o contrato não prever outro percentual.
Os aluguéis que forem vencendo até a sentença também precisam ser depositados (art. 62, V).
Num exemplo simples, com números hipotéticos: imagine um aluguel de R$ 1.000 e um contrato com multa de 10% e juros de 1% ao mês sobre o aluguel. Com um mês de atraso, a dívida fica assim:
- aluguel: R$ 1.000;
- multa de 10%: R$ 100;
- juros de 1%: R$ 10;
- total: R$ 1.110.
Se isso for parar no processo, entram os honorários de 10% sobre o total devido: R$ 111. O depósito passa a R$ 1.221, sem contar as custas e os aluguéis que vencerem no caminho. Os percentuais do seu contrato podem ser outros.
Como negociar antes do processo
Um roteiro para combinar com o proprietário como pagar o atraso:
- Faça a conta do que deve hoje, com a multa e os juros do seu contrato.
- Veja quanto cabe de verdade no seu mês. O guia O salário acaba antes do mês ajuda a achar essa folga.
- Mande a proposta por escrito (e-mail ou mensagem), com valor de entrada, número de parcelas e datas. Peça também que não corra nova multa enquanto o acordo for cumprido.
- Só conte o acordo como fechado quando a resposta vier por escrito, com os mesmos números.
- Pague o aluguel do mês junto com as parcelas do atraso e guarde cada recibo.
Cuidado com a ideia de pegar um empréstimo caro para pagar o aluguel: pode trocar uma dívida por outra maior. Antes, leia Empréstimo para pagar dívidas.
Se o contrato tem fiador, avise essa pessoa. Ela pode ser cobrada junto (art. 62, I) e também pode fazer o depósito para evitar a rescisão (art. 62, II). Para entender o que o fiador assumiu, veja Emprestar o nome.
Se sair do imóvel for o melhor caminho
Às vezes o aluguel ficou pesado demais para o orçamento. Se você devolver o imóvel antes do fim do contrato, a multa combinada é proporcional ao período cumprido (art. 4º); na prática, como orienta o Procon-SP, ela incide sobre os meses que faltam. Num exemplo hipotético: contrato de 36 meses e multa de três aluguéis de R$ 1.000, ou R$ 3.000. Saindo depois de 24 meses, faltam 12. A multa proporcional fica em R$ 3.000 ÷ 36 × 12 = R$ 1.000.
Duas regras ajudam aqui:
- não há multa se a saída for por transferência feita pelo seu empregador para outra cidade, com aviso por escrito ao proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único);
- se o contrato já está por prazo indeterminado, basta avisar por escrito com 30 dias de antecedência (art. 6º).
Sair não apaga o aluguel atrasado: ele continua devido e entra na negociação.
Onde buscar ajuda sem pagar
A Constituição prevê assistência jurídica integral e gratuita para quem comprova não ter recursos (art. 5º, LXXIV), e esse papel é da Defensoria Pública (art. 134). Recebeu uma citação de despejo? Procure a Defensoria no mesmo dia, porque os prazos de 15 dias passam rápido. Este guia explica a lei em termos gerais, e cada contrato tem detalhes que só a análise do seu caso resolve.
Próximos passos
- Pegue o contrato e anote a data de vencimento, a multa e os juros por atraso.
- Calcule o total devido hoje, do jeito do exemplo acima.
- Mande uma proposta de acordo por escrito ainda esta semana.
- Se chegou uma citação, procure a Defensoria Pública e não deixe passar o prazo de 15 dias.
- Quando o aluguel for reajustado, confira a conta com o guia Reajuste do aluguel.
Perguntas frequentes
Quantos dias de atraso no aluguel dão despejo?
O fiador pode ser cobrado se eu atrasar o aluguel?
Quem paga o advogado do proprietário no despejo por falta de pagamento?
Fontes oficiais consultadas
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