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Atrasei o aluguel: o que a lei diz e como negociar

Entenda o que a Lei do Inquilinato prevê quando o aluguel atrasa, como funciona o despejo, como pagar para evitar a rescisão e como negociar por escrito.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

Atrasar o aluguel não faz você perder a casa de um dia para o outro. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o proprietário que quer o imóvel de volta precisa entrar na Justiça com uma ação de despejo, e mesmo com o processo aberto a lei dá ao inquilino uma chance de pagar e ficar. O caminho mais barato, porém, é negociar antes, por escrito.

Quando o aluguel conta como atrasado

O prazo de pagamento é o que está no contrato. Se o contrato não disser nada, a lei manda pagar até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 23, I). Passou disso, você está em atraso.

A falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos, como as despesas ordinárias de condomínio (art. 23, XII), é um dos motivos que permitem desfazer a locação (art. 9º, III).

E a multa? A Lei do Inquilinato não fixa o percentual da multa por atraso nem o dos juros. Em geral, esses números vêm do contrato que você assinou, então releia a cláusula de pagamento antes de qualquer conversa.

O que o proprietário não pode fazer por conta própria

A lei é direta: seja qual for o motivo do fim da locação, a ação do proprietário para reaver o imóvel é a de despejo (art. 5º). E, enquanto a locação dura, ele tem o dever de garantir o uso pacífico do imóvel (art. 22, II).

Na prática, trocar a fechadura, tirar seus móveis, impedir sua entrada ou cortar água e luz para forçar o pagamento não são caminhos que a lei prevê para cobrar aluguel. Se algo assim acontecer:

  • guarde provas: fotos, mensagens, nomes de quem viu;
  • não assine nada sob pressão;
  • procure a Defensoria Pública da sua cidade ou um advogado.

Outra regra útil: o proprietário tem que dar recibo discriminado de tudo o que você paga, sem quitação genérica (art. 22, VI). Peça e guarde todos.

Como funciona o despejo por falta de pagamento

Depois que a ação começa, você é citado, ou seja, recebe o aviso oficial do processo. A partir daí, a lei prevê prazos curtos. A tabela resume os principais:

Situação O que a lei prevê Onde está
Contrato sem data de pagamento pagar até o 6º dia útil do mês seguinte art. 23, I
Pagar no processo para evitar a rescisão 15 dias, contados da citação art. 62, II
Proprietário diz que o depósito ficou faltando 10 dias para completar, contados da intimação art. 62, III
Contrato sem nenhuma garantia liminar para sair em 15 dias, se o proprietário prestar caução de 3 aluguéis art. 59, §1º, IX
Já pagou dentro de outro processo não pode repetir se usou esse direito nos 24 meses anteriores à ação art. 62, parágrafo único
Despejo decretado por falta de pagamento 15 dias para sair art. 63, §1º

A liminar merece atenção. Quando o contrato não tem fiador, caução, seguro-fiança nem cessão de cotas de fundo de investimento (as garantias do art. 37), o juiz pode mandar desocupar em 15 dias sem ouvir o inquilino antes. Mesmo nesse caso, se dentro desses 15 dias você depositar em juízo o total devido, a lei permite evitar a rescisão e a liminar (art. 59, §3º).

Pagar dentro do processo: quanto custa

Pagar o débito no processo para continuar no imóvel tem um nome técnico: purga da mora. É feito por depósito judicial e inclui (art. 62, II):

  • os aluguéis e encargos que vencerem até o pagamento;
  • as multas do contrato, quando exigíveis;
  • os juros de mora;
  • as custas e os honorários do advogado do proprietário, de 10% do valor devido se o contrato não prever outro percentual.

Os aluguéis que forem vencendo até a sentença também precisam ser depositados (art. 62, V).

Num exemplo simples, com números hipotéticos: imagine um aluguel de R$ 1.000 e um contrato com multa de 10% e juros de 1% ao mês sobre o aluguel. Com um mês de atraso, a dívida fica assim:

  • aluguel: R$ 1.000;
  • multa de 10%: R$ 100;
  • juros de 1%: R$ 10;
  • total: R$ 1.110.

Se isso for parar no processo, entram os honorários de 10% sobre o total devido: R$ 111. O depósito passa a R$ 1.221, sem contar as custas e os aluguéis que vencerem no caminho. Os percentuais do seu contrato podem ser outros.

Como negociar antes do processo

Um roteiro para combinar com o proprietário como pagar o atraso:

  1. Faça a conta do que deve hoje, com a multa e os juros do seu contrato.
  2. Veja quanto cabe de verdade no seu mês. O guia O salário acaba antes do mês ajuda a achar essa folga.
  3. Mande a proposta por escrito (e-mail ou mensagem), com valor de entrada, número de parcelas e datas. Peça também que não corra nova multa enquanto o acordo for cumprido.
  4. Só conte o acordo como fechado quando a resposta vier por escrito, com os mesmos números.
  5. Pague o aluguel do mês junto com as parcelas do atraso e guarde cada recibo.

Cuidado com a ideia de pegar um empréstimo caro para pagar o aluguel: pode trocar uma dívida por outra maior. Antes, leia Empréstimo para pagar dívidas.

Se o contrato tem fiador, avise essa pessoa. Ela pode ser cobrada junto (art. 62, I) e também pode fazer o depósito para evitar a rescisão (art. 62, II). Para entender o que o fiador assumiu, veja Emprestar o nome.

Se sair do imóvel for o melhor caminho

Às vezes o aluguel ficou pesado demais para o orçamento. Se você devolver o imóvel antes do fim do contrato, a multa combinada é proporcional ao período cumprido (art. 4º); na prática, como orienta o Procon-SP, ela incide sobre os meses que faltam. Num exemplo hipotético: contrato de 36 meses e multa de três aluguéis de R$ 1.000, ou R$ 3.000. Saindo depois de 24 meses, faltam 12. A multa proporcional fica em R$ 3.000 ÷ 36 × 12 = R$ 1.000.

Duas regras ajudam aqui:

  • não há multa se a saída for por transferência feita pelo seu empregador para outra cidade, com aviso por escrito ao proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 4º, parágrafo único);
  • se o contrato já está por prazo indeterminado, basta avisar por escrito com 30 dias de antecedência (art. 6º).

Sair não apaga o aluguel atrasado: ele continua devido e entra na negociação.

Onde buscar ajuda sem pagar

A Constituição prevê assistência jurídica integral e gratuita para quem comprova não ter recursos (art. 5º, LXXIV), e esse papel é da Defensoria Pública (art. 134). Recebeu uma citação de despejo? Procure a Defensoria no mesmo dia, porque os prazos de 15 dias passam rápido. Este guia explica a lei em termos gerais, e cada contrato tem detalhes que só a análise do seu caso resolve.

Próximos passos

  • Pegue o contrato e anote a data de vencimento, a multa e os juros por atraso.
  • Calcule o total devido hoje, do jeito do exemplo acima.
  • Mande uma proposta de acordo por escrito ainda esta semana.
  • Se chegou uma citação, procure a Defensoria Pública e não deixe passar o prazo de 15 dias.
  • Quando o aluguel for reajustado, confira a conta com o guia Reajuste do aluguel.

Perguntas frequentes

Quantos dias de atraso no aluguel dão despejo?
A Lei do Inquilinato não fixa um número mínimo de dias de atraso para o proprietário entrar com a ação de despejo. O que ela define é o caminho: um processo na Justiça, com prazo para você pagar o que deve e evitar a rescisão. Por isso, o melhor momento para negociar é logo no primeiro atraso.
O fiador pode ser cobrado se eu atrasar o aluguel?
Pode. Na ação de despejo por falta de pagamento, o proprietário pode pedir também a cobrança, e os fiadores são chamados para responder por ela (Lei 8.245/1991, art. 62, I). O fiador também pode fazer o depósito para evitar a rescisão.
Quem paga o advogado do proprietário no despejo por falta de pagamento?
Se o inquilino pagar dentro do processo para evitar a rescisão, o depósito inclui as custas e os honorários do advogado do proprietário, de 10% do valor devido quando o contrato não prevê outro percentual (art. 62, II). Resolver antes da ação evita pelo menos esse acréscimo.

Fontes oficiais consultadas

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