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Tarifa Social de Energia: quem tem direito ao desconto na conta de luz

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia, como funciona a gratuidade até 80 kWh e o Desconto Social, como conferir na fatura e o que fazer se não vier.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá 100% de desconto nos primeiros 80 kWh (quilowatts-hora) consumidos por mês para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e para casas onde mora alguém que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O desconto entra automaticamente na conta de luz de quem cumpre os critérios. E existe um segundo benefício, o Desconto Social, para famílias do Cadastro Único com renda um pouco maior.

O que mudou em 2025 e o que vale agora

Até 2025, a Tarifa Social dava descontos em faixas, que diminuíam conforme o consumo crescia. Em maio de 2025, a Medida Provisória 1.300 trocou isso por uma regra só. Em outubro de 2025, ela virou a Lei 15.235/2025, que mudou o art. 1º da Lei 12.212/2010:

  • consumo de até 80 kWh no mês: desconto de 100%;
  • o que passar de 80 kWh: sem desconto.

A mesma lei criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social (Lei 10.438/2002, art. 13, §3º-I). O Ministério de Minas e Energia reúne os dois benefícios sob o nome Programa Luz do Povo.

Benefício Para quem O que muda na conta
Tarifa Social Cadastro Único com renda por pessoa de até meio salário mínimo; casas com quem recebe BPC; casos de saúde e famílias indígenas e quilombolas (veja abaixo) 100% de desconto até 80 kWh por mês
Desconto Social Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo não paga a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) no consumo de até 120 kWh por mês

A CDE é um encargo do setor elétrico embutido na tarifa. Quanto ela pesa na sua conta depende da sua distribuidora.

Quem tem direito à Tarifa Social

A Lei 12.212/2010 (art. 2º) lista os critérios. Basta cumprir um deles:

  • família inscrita no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
  • ter entre os moradores alguém que recebe o BPC, o benefício da assistência social para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência;
  • família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos e com alguém que precisa de aparelho elétrico de uso contínuo no tratamento de saúde (§1º);
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que cumpram um dos dois primeiros critérios, com o mesmo desconto de 100% até 80 kWh (§4º).

A conta para saber a renda por pessoa é simples: some o que todos da casa ganham no mês e divida pelo número de pessoas. Como o salário mínimo muda, compare o resultado com o valor do salário mínimo do ano.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) acrescenta requisitos:

  • o benefício é só para residências e vale para uma única unidade por família;
  • o Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos;
  • o endereço no Cadastro Único ou no cadastro do BPC precisa estar atualizado e ficar na área da distribuidora;
  • no caso de saúde, é preciso entregar à distribuidora relatório e atestado assinados por médico.

Como o desconto aparece na conta, com exemplo

Desde janeiro de 2022, a concessão é automática (Lei 14.203/2021, regulamentada pela ANEEL). A distribuidora cruza os dados do Cadastro Único com os dela e aplica o desconto quando um membro da família é o titular da conta de luz.

Num exemplo com números hipotéticos, imagine uma tarifa de R$ 1,00 por kWh, sem contar tributos:

  • consumo de 70 kWh: os 70 ficam dentro da faixa gratuita, e a energia sai por R$ 0;
  • consumo de 120 kWh: 80 kWh grátis e 40 kWh cobrados, ou R$ 40 de energia;
  • sem a Tarifa Social, os mesmos 120 kWh dariam R$ 120.

Mesmo com consumo abaixo de 80 kWh, a fatura pode vir com valor. Segundo a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia, continuam podendo aparecer o ICMS (imposto estadual), a contribuição de iluminação pública do município, parcelas de dívidas antigas, faturas em atraso e serviços extras.

Como conferir se você recebe

Três jeitos de checar:

  1. Olhe o canto superior direito da fatura. A Lei 12.212/2010 (art. 8º, parágrafo único) manda que a conta de quem tem o desconto traga ali, em destaque, a informação de que a Tarifa Social foi criada pela Lei 10.438/2002.
  2. Pergunte nos canais de atendimento da sua distribuidora.
  3. Ligue no Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ou use a plataforma Fala.BR, canais indicados pelo Ministério de Minas e Energia.

Se o desconto não aparece

Siga esta ordem:

  1. Confira se a sua família cumpre um dos critérios, com a conta da renda por pessoa.
  2. Veja se o Cadastro Único foi atualizado nos últimos dois anos e se o endereço está certo. A inscrição e a atualização são feitas pela prefeitura, sem custo.
  3. Veja em nome de quem está a conta de luz. A concessão automática depende de o titular ser alguém da família.
  4. Se está tudo certo e o desconto não veio, entre em contato com a distribuidora, como orienta a ANEEL. Anote o número do protocolo.

Mudou de casa? A lei manda informar o novo endereço à distribuidora, sob pena de perder o benefício (art. 5º).

Como fazer o desconto render

Com a faixa de 80 kWh gratuita, cada kWh acima dela é cobrado inteiro. Acompanhar o consumo que aparece na fatura mês a mês ajuda a ver quando a conta passa da faixa. O valor que deixa de ir para a luz pode ganhar um destino certo no orçamento, com o método de Dividir o salário em potes. Se a conta ainda aperta, o guia O salário acaba antes do mês mostra onde o resto do dinheiro está indo.

Quem tem filho pequeno e salário baixo pode ter outros direitos além deste. Veja também o guia do Salário-família.

Próximos passos

  • Pegue a última conta de luz e procure a informação sobre a Tarifa Social no canto superior direito.
  • Faça a conta da renda por pessoa da sua casa.
  • Confira a data da última atualização do Cadastro Único e atualize se passou de dois anos ou se algo mudou.
  • Veja se a conta de luz está no nome de alguém da família.
  • Se cumpre os critérios e o desconto não aparece, ligue para a distribuidora e anote o protocolo.

Perguntas frequentes

Quem mora de aluguel tem direito à Tarifa Social?
Os critérios da lei olham para a família (Cadastro Único, renda por pessoa, BPC), não para quem é dono do imóvel. Mas, segundo a ANEEL, a concessão automática acontece quando um membro da família é o titular da conta de luz. Se a conta está no nome do proprietário, converse com a distribuidora sobre a troca de titularidade.
Preciso pagar alguém para conseguir a Tarifa Social?
Não. A concessão é automática para quem cumpre os critérios, feita pelo cruzamento do Cadastro Único com os dados da distribuidora. O cadastro no Cadastro Único também é gratuito. Desconfie de quem cobra para 'liberar' o benefício.
Se a minha renda aumentar, perco o desconto?
Os critérios são de renda por pessoa registrada no Cadastro Único, e o cadastro precisa ser atualizado sempre que a renda muda. Se a família deixar de cumprir os critérios da Tarifa Social, ela pode se encaixar no Desconto Social, que tem outra faixa de renda por pessoa, ou ficar sem benefício.

Fontes oficiais consultadas

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