Tarifa Social de Energia: quem tem direito ao desconto na conta de luz
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia, como funciona a gratuidade até 80 kWh e o Desconto Social, como conferir na fatura e o que fazer se não vier.
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá 100% de desconto nos primeiros 80 kWh (quilowatts-hora) consumidos por mês para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e para casas onde mora alguém que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O desconto entra automaticamente na conta de luz de quem cumpre os critérios. E existe um segundo benefício, o Desconto Social, para famílias do Cadastro Único com renda um pouco maior.
O que mudou em 2025 e o que vale agora
Até 2025, a Tarifa Social dava descontos em faixas, que diminuíam conforme o consumo crescia. Em maio de 2025, a Medida Provisória 1.300 trocou isso por uma regra só. Em outubro de 2025, ela virou a Lei 15.235/2025, que mudou o art. 1º da Lei 12.212/2010:
- consumo de até 80 kWh no mês: desconto de 100%;
- o que passar de 80 kWh: sem desconto.
A mesma lei criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social (Lei 10.438/2002, art. 13, §3º-I). O Ministério de Minas e Energia reúne os dois benefícios sob o nome Programa Luz do Povo.
| Benefício | Para quem | O que muda na conta |
|---|---|---|
| Tarifa Social | Cadastro Único com renda por pessoa de até meio salário mínimo; casas com quem recebe BPC; casos de saúde e famílias indígenas e quilombolas (veja abaixo) | 100% de desconto até 80 kWh por mês |
| Desconto Social | Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo | não paga a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) no consumo de até 120 kWh por mês |
A CDE é um encargo do setor elétrico embutido na tarifa. Quanto ela pesa na sua conta depende da sua distribuidora.
Quem tem direito à Tarifa Social
A Lei 12.212/2010 (art. 2º) lista os critérios. Basta cumprir um deles:
- família inscrita no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- ter entre os moradores alguém que recebe o BPC, o benefício da assistência social para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência;
- família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos e com alguém que precisa de aparelho elétrico de uso contínuo no tratamento de saúde (§1º);
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que cumpram um dos dois primeiros critérios, com o mesmo desconto de 100% até 80 kWh (§4º).
A conta para saber a renda por pessoa é simples: some o que todos da casa ganham no mês e divida pelo número de pessoas. Como o salário mínimo muda, compare o resultado com o valor do salário mínimo do ano.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) acrescenta requisitos:
- o benefício é só para residências e vale para uma única unidade por família;
- o Cadastro Único precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos;
- o endereço no Cadastro Único ou no cadastro do BPC precisa estar atualizado e ficar na área da distribuidora;
- no caso de saúde, é preciso entregar à distribuidora relatório e atestado assinados por médico.
Como o desconto aparece na conta, com exemplo
Desde janeiro de 2022, a concessão é automática (Lei 14.203/2021, regulamentada pela ANEEL). A distribuidora cruza os dados do Cadastro Único com os dela e aplica o desconto quando um membro da família é o titular da conta de luz.
Num exemplo com números hipotéticos, imagine uma tarifa de R$ 1,00 por kWh, sem contar tributos:
- consumo de 70 kWh: os 70 ficam dentro da faixa gratuita, e a energia sai por R$ 0;
- consumo de 120 kWh: 80 kWh grátis e 40 kWh cobrados, ou R$ 40 de energia;
- sem a Tarifa Social, os mesmos 120 kWh dariam R$ 120.
Mesmo com consumo abaixo de 80 kWh, a fatura pode vir com valor. Segundo a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia, continuam podendo aparecer o ICMS (imposto estadual), a contribuição de iluminação pública do município, parcelas de dívidas antigas, faturas em atraso e serviços extras.
Como conferir se você recebe
Três jeitos de checar:
- Olhe o canto superior direito da fatura. A Lei 12.212/2010 (art. 8º, parágrafo único) manda que a conta de quem tem o desconto traga ali, em destaque, a informação de que a Tarifa Social foi criada pela Lei 10.438/2002.
- Pergunte nos canais de atendimento da sua distribuidora.
- Ligue no Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, ou use a plataforma Fala.BR, canais indicados pelo Ministério de Minas e Energia.
Se o desconto não aparece
Siga esta ordem:
- Confira se a sua família cumpre um dos critérios, com a conta da renda por pessoa.
- Veja se o Cadastro Único foi atualizado nos últimos dois anos e se o endereço está certo. A inscrição e a atualização são feitas pela prefeitura, sem custo.
- Veja em nome de quem está a conta de luz. A concessão automática depende de o titular ser alguém da família.
- Se está tudo certo e o desconto não veio, entre em contato com a distribuidora, como orienta a ANEEL. Anote o número do protocolo.
Mudou de casa? A lei manda informar o novo endereço à distribuidora, sob pena de perder o benefício (art. 5º).
Como fazer o desconto render
Com a faixa de 80 kWh gratuita, cada kWh acima dela é cobrado inteiro. Acompanhar o consumo que aparece na fatura mês a mês ajuda a ver quando a conta passa da faixa. O valor que deixa de ir para a luz pode ganhar um destino certo no orçamento, com o método de Dividir o salário em potes. Se a conta ainda aperta, o guia O salário acaba antes do mês mostra onde o resto do dinheiro está indo.
Quem tem filho pequeno e salário baixo pode ter outros direitos além deste. Veja também o guia do Salário-família.
Próximos passos
- Pegue a última conta de luz e procure a informação sobre a Tarifa Social no canto superior direito.
- Faça a conta da renda por pessoa da sua casa.
- Confira a data da última atualização do Cadastro Único e atualize se passou de dois anos ou se algo mudou.
- Veja se a conta de luz está no nome de alguém da família.
- Se cumpre os critérios e o desconto não aparece, ligue para a distribuidora e anote o protocolo.
Perguntas frequentes
Quem mora de aluguel tem direito à Tarifa Social?
Preciso pagar alguém para conseguir a Tarifa Social?
Se a minha renda aumentar, perco o desconto?
Fontes oficiais consultadas
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