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Carro usado: os custos que não aparecem no preço

Veja os custos do carro ou da moto usada além do preço: transferência, débitos, licenciamento, IPVA, seguro e manutenção, com um orçamento anual de exemplo.

  • Por Redação Investindo com Pouco
  • Atualizado em
  • 6 min de leitura
  • Nível iniciante

O preço do anúncio é só a primeira conta de um carro ou de uma moto usada. Depois vêm a transferência para o seu nome, os débitos que o veículo carrega, o licenciamento anual, o IPVA, o seguro, a manutenção e o combustível. Somados, esses custos podem pesar mais por ano do que muita gente imagina, e é melhor saber disso antes de fechar o negócio.

Antes de pagar: débitos e restrições

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) não deixa expedir o novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, não importa quem cometeu a infração (arts. 124, VIII, e 128). O Supremo Tribunal Federal manteve essa regra válida no julgamento da ADI 2998, em 2019.

Traduzindo: se o carro tem IPVA atrasado ou multa pendente, a transferência para o seu nome trava até alguém pagar. Se você já pagou o carro, esse alguém pode acabar sendo você.

Como se proteger:

  • peça ao vendedor a placa e o Renavam (o código do registro do veículo) e consulte os débitos no órgão de trânsito do seu estado;
  • veja as restrições administrativas, judiciais e financeiras pelo serviço da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito): o dono vê na Carteira Digital de Trânsito, e o portal de serviços pede placa, Renavam e o CPF do proprietário;
  • se aparecer restrição financeira, o veículo pode estar ligado a um financiamento: não feche sem entender o que é;
  • combine por escrito que o vendedor quita os débitos antes do pagamento.

Mais um ponto: campanhas de recall feitas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas em um ano passam a constar no licenciamento, e aí o veículo só é licenciado depois que o reparo é comprovado (art. 131, §§4º e 5º). Pergunte ao vendedor se há recall pendente.

Transferência: prazo de 30 dias e comunicação de venda

Quando a propriedade muda, é obrigatório tirar um novo Certificado de Registro de Veículo (art. 123, I). O comprador tem 30 dias para tomar as providências (art. 123, §1º). Passado o prazo, deixar de registrar é infração média, com multa e remoção do veículo (art. 233).

O vendedor também tem obrigação. Se o comprador não fizer a transferência no prazo, o antigo dono deve enviar ao órgão de trânsito, em até 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado. Se não fizer, responde junto pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134). O comprovante pode ser um documento eletrônico com assinatura eletrônica válida (art. 134, parágrafo único).

Nos estados que aderiram, a SENATRAN permite fazer a venda pela Carteira Digital de Trânsito, sem reconhecer firma, com conta gov.br nível prata ou ouro. Depois que comprador e vendedor assinam pelo aplicativo, o comprador vai ao órgão de trânsito para a vistoria e a transferência. Segundo a SENATRAN, o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.

A transferência tem taxas do órgão de trânsito e a vistoria. Os valores variam por estado: consulte o órgão de trânsito do seu.

Licenciamento e IPVA: os custos de todo ano

Todo veículo precisa ser licenciado uma vez por ano para circular (art. 130). E ele só é considerado licenciado com tributos, encargos e multas pagos (art. 131, §2º). Dirigir veículo que não está registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, punida com multa, e o veículo pode ser removido (art. 230, V).

O documento de licenciamento pode ser físico ou digital (art. 131). O porte é obrigatório, mas fica dispensado quando o fiscal consegue conferir no sistema (art. 133).

O IPVA, o imposto sobre a propriedade do veículo, é estadual: a Constituição dá aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrá-lo (art. 155, III). Por isso as alíquotas, os descontos e o calendário de pagamento mudam de um estado para outro. Antes de comprar, confira esses dados no site da secretaria estadual da fazenda, porque o imposto entra todo ano no orçamento.

Seguro: confira quem está vendendo

Um acidente ou um furto sem cobertura pode virar uma dívida grande. Se for contratar um seguro, confira duas coisas:

  • se a empresa é licenciada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), na consulta gratuita do gov.br;
  • se o corretor está registrado, também pela SUSEP.

O preço do seguro varia com o veículo, o seu perfil e o lugar onde você mora. Peça a proposta por escrito e leia o que está coberto e qual é a franquia, o valor que você paga do bolso em caso de sinistro.

Orçamento anual: um exemplo com a conta feita

Os valores abaixo são hipotéticos, só para mostrar como montar a conta. Troque pelos números do veículo e do estado que você está olhando.

Custo por ano Carro (exemplo) Moto (exemplo)
IPVA R$ 800 R$ 200
Licenciamento e taxas R$ 200 R$ 200
Seguro R$ 2.400 R$ 600
Manutenção (revisão, óleo, pneus) R$ 1.800 R$ 600
Combustível R$ 4.800 (R$ 400 por mês) R$ 1.800 (R$ 150 por mês)
Total no ano R$ 10.000 R$ 3.400
Por mês cerca de R$ 833 cerca de R$ 283

As contas: no carro, 800 + 200 + 2.400 + 1.800 + 4.800 = R$ 10.000, e R$ 10.000 ÷ 12 dá R$ 833,33. Na moto, 200 + 200 + 600 + 600 + 1.800 = R$ 3.400, e R$ 3.400 ÷ 12 dá R$ 283,33.

Fora da tabela ficam os gastos de uma vez só: a transferência, a vistoria e o conserto de algo que apareceu logo depois da compra. E estacionamento e multas, que dependem do seu uso. Separe uma reserva para esses imprevistos. O guia sobre liquidez diária mostra onde guardar um dinheiro que pode ser preciso a qualquer hora.

Se for financiar

Financiar soma juros, tarifas e seguros ao preço. Compare as propostas pelo CET, o custo efetivo total, e não só pela parcela. Depois some a parcela ao custo mensal da tabela acima: é esse total que precisa caber no mês. Para ver se cabe, separe o dinheiro de cada conta com o método de Dividir o salário em potes.

Próximos passos

  • Antes de qualquer sinal, peça a placa e o Renavam e consulte débitos e restrições.
  • Monte a sua tabela de custos anuais com os valores do seu estado e do veículo escolhido.
  • Combine por escrito quem paga os débitos e a data da transferência.
  • Faça a transferência dentro dos 30 dias. Se você estiver vendendo, faça a comunicação de venda.
  • Se for contratar seguro, confira a empresa e o corretor na consulta da SUSEP.

Perguntas frequentes

Quem paga as multas antigas quando compro um carro usado?
Não importa quem cometeu a infração: o Código de Trânsito não deixa expedir o novo documento enquanto houver multas e tributos vinculados ao veículo (arts. 124, VIII, e 128). Na prática, a transferência trava até alguém pagar. Por isso combine por escrito, antes de pagar o carro, que o vendedor quita os débitos.
Posso andar com o carro antes de terminar a transferência?
O Código de Trânsito dá ao comprador 30 dias para fazer a transferência (art. 123, §1º). Passado esse prazo, deixar de registrar é infração média, com multa e remoção do veículo (art. 233). O licenciamento anual também precisa estar em dia para o veículo circular.
Moto usada tem os mesmos custos que carro?
Os itens são os mesmos: transferência, licenciamento, IPVA, seguro, manutenção e combustível. Os valores costumam ser outros, porque dependem do veículo e do estado. Faça o orçamento com os números da moto que você está olhando.

Fontes oficiais consultadas

Antes de decidir. Este guia é educativo e não substitui orientação profissional. Regras, taxas e valores mudam: confira sempre o que vale hoje na fonte oficial. Este site não vende produto financeiro, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituição. Leia o aviso legal.
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